Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência

Enviada em 12/10/2019

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pelo Congresso Nacional em 1990, garante o direto à saúde, à vida e à educação, bem como oportunidades para o desenvolvimento físico, mental e social. Entretanto, o grande número de casos de gravidez na adolescência demonstra uma preocupante falha na garantia desses direitos. Assim, cabe analisar as ações governamentais para a redução desses casos, como a inclusão da educação sexual nas escolas e a facilitação ao acesso de métodos contraceptivos.

Primeiramente, o Brasil não possui uma lei que determine o debate da educação sexual nas escolas, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), que define e regulariza a educação no país, não cita em seus artigos a obrigatoriedade desse ensino. Dessa forma, jovens e adolescentes iniciam a vida sexual sem a devida orientação, o que acarreta em casos de gravidez precoce sem planejamento, principalmente em regiões de maior vulnerabilidade social, onde o acesso à informação é ainda mais limitado e também onde as condições financeiras e sociais dos indivíduos de criar uma criança vinda de uma gestação inesperada é consideravelmente reduzida.

Outrossim, essa problemática seria também minimizada caso o acesso a métodos contraceptivos fosse facilitado e incentivado. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), realizada em 2015, 27% dos estudantes do 9° ano do ensino fundamental já iniciaram a vida sexual. Em vista disso, é necessário disponibilizar informações sobre métodos como camisinha, DIU e pílula anticoncepcional, desde o início da puberdade, sendo um tópico indispensável em discussões escolares, para apresentar formas de como evitar a gravidez nas relações sexuais e como usá-las adequadamente, visto que, ainda é um assunto tratado como tabu em muitas famílias, que evitam tratar o assunto com seus filhos.

Infere-se, portanto, que ações governamentais são necessárias para a diminuição na adolescência. Logo, cabe ao Poder Legislativo adicionar à LDB a obrigatoriedade da educação sexual por meio de uma comissão, formada por médicos, pedagogos, psicólogos e especialistas na área, que irá redigir o projeto da lei complementar indicando a frequência das aulas e os temas abordados para cada ano escolar, dando ênfase aos diversos métodos de contracepção e como adquiri-los pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de educar os jovens sobre seu próprio corpo e orientá-los no início da vida sexual, para que ocorra de forma segura e responsável. Isto posto, as garantias do ECA serão fortalecidas e os casos de gravidez na adolescência diminuirão.