Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência
Enviada em 03/02/2020
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo sexto, o direito à saúde para todos os brasileiros. Entretanto, essa prerrogativa legal não tem se concretizado, haja vista a crise da gravidez na adolescência, que é um problema de saúde pública e ocorre devido à falta de informação sobre o tema nessa faixa etária.
A princípio, as gestantes adolescentes têm a tendência ao abandono dos estudos por se encontrarem nessa condição, seja pela vergonha de retornar à escola ou pela dedicação de cuidar dos filhos. Nesse sentido, isso afeta a sua perspectiva de vida, como a dificuldade de ser contratada num emprego formal no futuro e, por conseguinte, a redução da qualidade de vida, o que demonstra a problemática desse cenário na saúde pública.
Além disso, a razão para tal fato se suceder é a carência de conhecimento a respeito do assunto, visto que a grande parte das mulheres que engravidam precocemente possui um baixo poder aquisitivo e pouco acesso à informação sobre sexualidade. Isso provém ainda desse conteúdo ser um tabu na escola e dentro dos lares. Segundo o antropólogo Gilberto Freyre, sem um fim social o saber será a maior das futilidades, ou seja, toda a ciência e forma que evita essa circunstância deve chegar ao público infantojuvenil.
Portanto, a partir do supramencionado, urge que o Ministério da Saúde realize campanhas de conscientização, por meio de propagandas televisionadas e em palestras dentro das escolas na presença dos pais, com o intuito de orientar eles e as vítimas dessa adversidade, as adolescentes, da importância de utilizar os métodos contraceptivos na relação sexual, como a camisinha, que é distribuída gratuitamente nos postos de saúde, bem como ainda, ensinar a maneira correta de usá-las, para que tenha real eficácia na redução da gravidez na adolescência.