Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência
Enviada em 04/08/2020
Mediante a exposição “De um Alguém para Outro Alguém”, de 1991, do pintor Descartes Gadelha, pode-se testemunhar a representação de temáticas inquietantes do contexto, sobretudo, da cidade de Fortaleza. Diante desse cenário, torna-se oportuno circunscrever acerca de um tema consueto na obra do pintor e na realidade do Brasil, a saber, a gravidez na adolescência. Esse fenômeno vituperioso deve-se, mormente, ao menoscabo da educação sexual nos educandários e ao contempto dos direitos reprodutivos das mulheres. Logo, urge que os poderes da Nova República promovam ações, de modo peremptório, a fim de reduzir a incidência desse fato.
A princípio, é imperioso ressaltar que a desvalorização da educação sexual nas escolas é um problema social preocupante, visto que contribui para a ocorrência da gravidez na adolescência. De fato, de acordo com Maria Luiza Helborn, doutora em Antropologia Social, o ensino sobre a Anatomia, a Psicologia e a reprodução humana é um exercício interditado. Nesse sentido, pode-se constatar que a desconsideração dessa atividade nas escolas, proveniente de um obscurantismo despautério da sociedade civil, secunda a ocorrência da gravidez na juvenilidade. Essa situação fica evidente a partir da observação dos ataques, nas redes sociais, destinados às escolas que proporcionam a educação sexual. Destarte, é premente que o Ministério da Educação atue com o fito de abscindir esse percalço.
Outrossim, é imperativo salientar que o vilipêndio dos direitos reprodutivos das mulheres, no Brasil, é um óbice alarmante devido à possibilidade de incidir sobre a gravidez na adolescência. Com efeito, consoante Drauzio Varella, autor do livro “Prisioneiras”, a sociedade brasileira, no contexto geral, impugna a garantia dos direitos reprodutivos das mulheres em idade fértil. Nesse ínterim, pode-se caucionar que o fato supramencionado, decorrente do torpe combate das instituições republicanas ao machismo, corrobora a incidência da gravidez na juventude. Tal fato torna-se conspícuo, por exemplo, mediante a empiria da existência de leis que dificultam a esterilização voluntária e penalizam o aborto. Dessa maneira, são impreteríveis ações governamentais com o intuito de mitigar esse imbróglio.
Portanto, ações governamentais são imprescindíveis para a redução da gravidez na juvenilidade. Em face disso, faz-se mister que o Ministério da Educação, coadjuvado com o Poder Legislativo, formule um projeto de lei, escrito por parlamentares com notório saber, por intermédio de uma atuação incisiva da comissão de mérito, a fim de garantir, na matriz curricular, a educação sexual e de promover a valorização desse ensino. Ademais, é urgente que Ministério da Mulher promova ações educativas com o fito de impelir respeito aos direitos reprodutivos das mulheres. Assim, o fenômeno da gravidez na adolescência, presente na obra de Descartes Gadelha, tornar-se-á um problema semoto da realidade.