Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência
Enviada em 02/09/2020
Promulgada pelo ex presidente Fernando Collor em 1980, o estatuto da criança e do adolescente garante a eles o direito a doutrina da Proteção Integral dos direitos da Criança, colocando a criança e o adolescente como sujeitos de com proteção e garantias específicas. Conquanto a gravidez na adolescência é um fator impossibilita que essa parcela da população desfrute do seu direito da ECA, na prática.
A educação é o fator principal para o desenvolvimento de um país, ocupando a nona posição na economia mundial, segundo o portal de notícias “Exame” é de se acreditar que o Brasil possui um sistema público de educação sexual eficiente. Entretanto, a realidade é precisamente o oposto e a consequência é vista nos números de Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a taxa mundial de gravidez na adolescência em 2016 foi estimada em 44 nascimentos para cada mil adolescentes entre 15 e 19 anos. Para as Américas, esse indicador foi estimado em 48,6/1000
Faz-se mister ainda, salientar a falta de ações governamentais para a diminuição desse número. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais é característica da “modernidade liquida” vivida no século XXI
Portanto, é inquestionavelmente que medidas são necessárias para resolver esse problema, o ministério da saúde deve realizar campanhas pelos meios online e presenciais, com materiais didáticos específicos, com a participação de profissionais no assunto, junto a conscientização dos perigos da gravidez na adolescência, a partir dessas ações, espera se promover uma melhora das condições educacionais e sociais desse grupo.