Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência
Enviada em 06/11/2020
Segundo a Constituição federal de 1988, é dever do Estado garantir o bom desenvolvimento do público infanto-juvenil em todas as esferas sociais. Contudo, sabe que a realidade do Brasil contemporâneo se contrapõe a carta magna, dado que problemas como a gravidez precoce assola a juventude atual. Assim, há a configuração de uma conjuntura, resultado do conservadorismo social e das desigualdades sociais que segregam os indivíduos.
Inicialmente, é válido ressaltar a questão do tradicionalismo brasileiro no que diz respeito à discussão de questões como gravidez juvenil. Exemplo disso é visto na série televisiva “Glee”, na qual uma das personagens, chefe do clube de castidade sexual, se torna mãe aos 16 anos e, ao contar para os seus pais, é expulsa de casa, tipificando a ausência de compreensão. Nessa perspectiva, a sociedade, ao manter-se em sigilo no que tange ao debate das questões sociais atuais, impede que as devidas orientações sejam passadas aos jovens contemporâneos e, dessa maneira, evite o desenvolvimento de problemáticas como a gravidez na adolescência. Logo, há a necessidade de uma intervenção estatal para findar esse óbice.
Além disso, é importante mencionar que as desigualdades sociais impedem que os indivíduos das áreas periféricas tenham acesso à educação. De acordo com Karl Marx, as classes dominantes oprimem a ascensão do proletariado pois, nesse viés, permanecem lucrando e sustentando sua estrutura de poder. Nesse sentido, sabe que tal pensamento se aplica a gravidez adolescente, uma vez que a juventude periférica é submetida a um amadurecimento precoce, iniciando atividades, como as práticas sexuais, ainda no início da vida. Isso se dá pelos entraves socioeconômicos vividos nessas áreas, que constroem uma realidade desigual que exige que os indivíduos virem mão de obra e, por sua vez, acabem deixando a escola – baixa escolarização. Desse modo, o público infanto-juvenil cresce sem as orientações necessárias para que evitem problemas como a gravidez precoce.
Portanto, é imprescindível que medidas sejam tomadas para a dissolução dessa conjuntura. Para tal, o Ministério da Saúde deve, em ação conjunta ao Ministério da Saúde e da Família, por meio de capital do Tribunal de Contas da União, investir em programas sociais de auxílios aos jovens periféricos, a fim de mitigar a problemática da gravidez precoce. Esses programas funcionariam da modo a garantir uma renda básica e os meios necessários para que o público infanto-juvenil seja capaz de frequentar as escolas e, nesse sentido, ter acesso aos conhecimentos sobre métodos contraceptivos, planejamento familiar e carreira acadêmica-profissional. Por conseguinte, a problemática da gravidez adolescente se tornaria distante da realidade brasileira e o pleno funcionamento social seria estabelecido.