Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência

Enviada em 24/06/2021

De acordo o artigo 8 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo pelo Sistema Único de Saúde. Entretanto, observa-se que esse dispositivo legal não está sendo cumprido em sua totalidade, haja vista a ineficiência das ações governamentais, no Brasil,  para a redução do índice de gravidez na adolescência. Nesse sentido, dois aspectos fazem-se relevantes: a educação sexual nas escolas e as poucas políticas públicas voltadas aos jovens.

Inicialmente, a insuficiência da educação sexual no ambiente escolar e domiciliar propicia a desinformação dos adolescentes. Isso decorre, dentre muitas causas, do tabu que a sociedade possui acerca do tema e dos dogmas religiosos. Segundo informações do IBGE, de cada cinco bebês que nascem, um tem a mãe com idade entre 15 e 19 anos de idade. Porém, meninas que iniciam prematuramente a vida sexual, sem conhecimento a respeito do assunto, ainda não estão preparadas  biologicamente e psicologicamente  para a geração e criação do feto. Nesse sentido, cabe ao Estado prover recusos financeiros e materiais para a implatação de projetos conscientizadores, tanto para as garotas quanto para os garotos, nas instituições de ensino do Brasil.

Ademais, a falta de efetividade nas políticas públicas contribui para a elevação no número de adolescentes que se tornam mães no país. Apesar do Governo ter instituído do dia primeiro a oito de fevereiro, pela Lei nº 13.798/2.019, como Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, ela não é eficaz no combate à problemática. A iniciativa que tem por objetivo divulgar informações sobre medidas preventivas, é pouco disseminada entre os jovens e isso reflete no futuro desses indivíduos que estão fadados a grandes dificuldades: por serem pais muito novos, tendem a abandonar os estudos antes de completarem o ensino médio, começam a trabalhar para sustentar o filho e depois tornam mão de obra pouco qualificadas - com dificuldades, no posterior, para ocuparem cargos mais bem remunerados e terem uma melhor qualidade de vida.

Portanto, urge que o Ministério da Educação, juntamente com as Secretarias de Educação, implante na grade curricular do ensino fundamental e médio, da disciplina de geografia - adequando a linguagem e abordagem do assunto para cada segmento escolar - temas relacionados às implicações que a gravidez na adolescência provoca na vida do indivíduo e suas consequências, e os métodos de preucauções existentes. Isso deve ser feito por intermédio de decretos nacionais, homologados pelo poder legislativo, com vistas a estabelecer ações governamentais efetivas que irão minimizar o problema. Assim, o previsto no artigo do ECA será, realmente, garantido.