Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência
Enviada em 08/07/2021
A Constituição federal de 1988, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a necessidade de ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, podemos destacar o fato de que a gestação precoce está totalmente interligada a falta de empoderamento da jovem, que mesmo conhecendo métodos de prevenção, acaba engravidando sem poder de escolha ou fala, pois é “submissa” na relação. E o garoto, por sua vez, não se preocupa em proteger-se durante o ato sexual, já que não se sente responsável pela criança que virá. Consoante a isso, evidenciamos que, no Brasil, 1 a cada 7 bebês é filho de mãe entre 10 a 19 anos, um dado extrememante alarmante.
Ademais, é notório as consequências que a maternidade gera na vida da jovem menina, como por exemplo: Evasão escolar, muitas vezes o desamparo familiar que leva ao sentimento de abandono, a maioria das mães tem filhos novamente, dificuldade de criar vínculo com a criança - pelo fato de ser indesejado na maioria das vezes-, dentre diversos outros motivos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma quebra do “contrato social”, já que o Estado não garante os direitos indispensáveis, como a educação, o que é evidente no país. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a se perdurar.
Depreende-se, portanto, a importância de se combater esses obstáculos.
Para isso, cabe ao Ministério da Educação, por intermédio de políticas públicas em escolas, ministrar palestras socioeducativas sobre prevenção a gravidez e empoderamento feminino, a fim de desconstruir essa realidade que se mantém no país por décadas. Assim, se consolidará uma sociedade mais plena, em que o Estado desempenha o seu papel no “contrato social”,
tal como afirma John Locke.