Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência
Enviada em 30/08/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa as ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: as mudanças na saúde física e mental da adolescente grávida e a má qualidade de vida da cri- ança nascida em tal situação.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governa- mentais para combater o grande índice brasileiro de gravidez na adolescência. Nesse sentido, a falta de atenção e promoção de novos métodos de educação que conscientizem jovens sobre os riscos de uma gravidez precoce. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a romantização da gravidez na adolescência por parte de algumas mães jovens, como impulsionador da gravidez precoce no Brasil. Segundo dados do “G1”, o Brasil tem a gravidez na adolescência acima da média latina-americana. Diante de tal exposto, é evidentemente que o Brasil tem bastante dificuldade em orientar e educar jovens para que o índice de gravidez precocemente diminua. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Governo Federal juntamente com a Secretaria da Edu- cação, promova palestras educativas com profissionais da saúde, ginecologistas e psicólogos, afim de intruir o uso de métodos contraceptivos seguros e apresentar os riscos de uma gravidez precoce. Assim se consolidará uma sociedade mais cons- ciente, onde o Estado desempenha corretamente o seu “contrato social” tal como afirma John Locke.