Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência
Enviada em 04/03/2024
No filme “Juno”, a personagem principal, uma adolescente de 16 anos, engravida acidentalmente do seu melhor amigo. Apesar de ser uma produção cinematográfica antiga, a narrativa ainda se faz muito atual no Brasil contemporâneo. Assim, a constante discussão sobre essa questão deve ser frequente, visto que pode impactar diretamente na vida dos jovens brasileiros, sobretudo, das meninas.
Em primeiro lugar, pode-se afirmar que há ausência de medidas eficazes que auxiliem na diminuição dos casos de gravidez precoce no país. A falta de circulação de campanhas feitas pelo Ministério da Saúde ajuda na perpetuação desse problema, já que é pouco mencionada a função e a utilização de camisinhas e outros métodos contraceptivos. E, de acordo com o pensamento de Émile Durkheim, o ser é aquilo que a sociedade faz dele, logo, enquanto esse assunto continuar sendo um tabu, ainda sim terão jovens fadados às consequências de uma gravidez indesejada.
Além disso, um efeito muito recorrente provocado por essa discussão é o abandono da vida escolar por esses jovens, e principalmente pelas meninas. De acordo com dados divulgados pelo IBGE, de cada cinco bebês que nascem, um é de uma mãe com idade entre 15 e 19 anos, sendo um dos maiores agravantes para a evasão escolar de mulheres no Brasil. Desse modo, fica evidente que quanto menos investimentos são feitos para coibir essas problemática, mais jovens não terão a oportunidade de terminar o ensino básico, porque não há incentivo para continuarem sua formação acadêmica.
Logo, medidas preventivas devem ser tomadas para que ocorra a diminuição de casos de gravidez precoce no Brasil. Para isso, é preciso que o Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Saúde, desenvolvam aulas sobre educação sexual para informar os jovens acerca dos métodos contraceptivos existentes, podendo usufruir de jogos e vídeos educativos para melhor entendimento do assunto. Dessa forma, é esperado que haja uma diminuição nos casos de gravidez na adolescência e de evasão escolar, garantindo a essas jovens o direito de estudar.