Ações governamentais para a redução da gravidez na adolescência
Enviada em 07/06/2024
A Constituição Federal de 1988 prevê o auxílio necessário para grávidas como direito do cidadão e dever do Estado. Entretanto, a garantia sobredita apresenta-se deturpada, haja vista que o percentual de garotas grávidas na adolescência vem crescendo cada vez mais. Dessa forma, medidas precisam ser tomadas, uma vez que, a negligência governamental e a ausência familiar são fatores que prejudicam tal questão.
Em primeiro plano, deve-se ressaltar a negligência governamental como um fator à problemática. Segundo Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende o dever do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso no corpo social. Contudo, as autoridades competentes rompem com essa conformidade, haja vista que há a normalização da problemática e a ausência de auxílio do Estado. Logo, é inadmissível que essa situação perdure na sociedade brasileira.
Ademais, a ausência familiar também é um fator que corrobora com o problema. Segundo a filósofa existencialista Simone de Beauvior, “O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles”. Nesse contexto, o silenciamento sofrido pelas minorias acaba não reivindicando por melhorias no que diz respeito à gravidez precoce, uma vez que afeta a educação e a infância de muitas meninas. Diante disso, não deve-se deixar que tal situação perdure, tendo em vista que é nociva para o desenvolvimento da sociedade.
Portanto, medidas precisam ser tomadas. Para isso, é necessário que o Ministério dos Direitos Humanos - órgãos responsável pelos direitos dos cidadãos - deve incentivar a população a usar preservativos, os quais são gratuitos em postos, e ingerir medicamentos que inibem a gravidez por meio de propagandas e divulgações nas redes sociais, com a finalidade de diminuir os casos de gravidez precoce e, assim, gradativamente minimizar a problemática na sociedade.