Água: aprenderemos com a atual crise hídrica?
Enviada em 05/06/2021
Consoante a Declaração Universal dos Direitos da Água, “Negar água ao ser humano é negar-lhe o direito à vida; ou em outras palavras, é condená-lo à morte”. Obstante a isso, a Região Metropolitana de São Paulo encontra-se afetada pela falta de água para abastecimento humano, denominada como crise hídrica. Embora essas regiões dispunham altos índices de pluviosidade anual, elas foram atingidas por secas extremas, que colapsaram seus reservatórios e seus moradores foram submetidos a estratégias de racionamento de água.
Em primeira análise, as causas dessas crises não consistem apenas à falta irregular de chuvas. Elas são consequências de diversos fatores, que incluem as irregularidades meteorológicas, mas envolvem, também, má gestão dos recursos hídricos, atrelada à falta de infraestrutura de abastecimento capaz de acompanhar o aumento da demanda, abrindo espaço para necessidade de uma reeducação de consumo para o uso racional de água, e a redução de desperdícios.
Vale ressaltar, que a escassez de água também atinge, de maneira habitual, outras regiões do país, como o semiárido nordestino, onde as secas são fenômenos naturais recorrentes. Nessa região, o enfrentamento governamental tem se pautado em ações emergenciais, de suprimento de água e assistência social. Entretanto, os esforços no sentido de promover atividades econômicas adaptadas às condições climáticas regionais têm sido insuficientes.
Portanto, urge, que medidas adaptativas mais efetivas precisam ser adotadas, de forma a evitar que eventos extremos ocasionem desastres. Com base nessa premissa é primordial a implantação de políticas públicas por meio do Ministério do Meio Ambiente, que atuem de forma paliativa com o intuito de se coibir os problemas discorridos, garantindo que a sociedade se beneficie de um direito fundamental previsto na constituição federal e indispensável à vida.