Água: aprenderemos com a atual crise hídrica?
Enviada em 24/10/2022
A Constituição Federal de 1988- norma de maior hierarquia o sistema judiciário brasileiro- assegura a todos o direito a dignidade humana. Entretanto, esse princípio não é efetivado na prática, uma vez que a população encontra entrave no combate da crise hídrica, tornando- se um grave problema. Desse modo, a fim de mitigar os males relativos a essa problemática, é crucial analisar a marca da omissão do Estado, além do individualismo como suas principais causas.
Primeiramente, para encontrar uma medida para o impasse, convém averiguar a insuficiência Estatal. Nesse viés, para Thomas Hoobes, o Estado é responsável pelo bem-estar social. Sob essa ótica, a tese do filósofo não condiz com a realidade brasileira, pois um substancial parcela da população sofre com a escassez de água. Logo, é inadmissível que em um país com taxas elevadas de impostos e tributos, o Estado não seja capaz de garantir aos seus cidadãos um direito universal e inquestionável: a água.
Ademais, percebe-se como causa latente da crise hídrica a mentalidade individualista. A esse respeito, o sociólogo Zygmunt Bauman descreve a sociedade moderna como massivamente egoísta. No contexto atual, muitas vezes, o consumo do bem hídrico acontece de forma pouco empática e exorbitante, sem que haja reflexão sobre as consequências dos desperdícios para grupos socialmente menos favorecidos. Dessa maneira, urge a necessidade de debate sobre a lacuna.
Portanto, diante dos desafios supracitados, é imperioso a ação do Estado para mitigá-los. Nesse âmbito, é preciso que o Ministério Público e o Ministério da educação, juntos, criem uma campanha de incentivos ao uso consciente desse bem hídrico tão fundamenta para os seres humanos, por meio de debates nas redes sociais e televisivas, com o objetivo de ampliar informações sobre a falta de água no Brasil. Tal ação deve acompanhar uma cartilha informando o que é a crise hídrica e como contribuir para minimizar esse panorama. Assim, o país poderá garantir direitos assegurados pela Carta Magna.