Aleitamento materno em questão no Brasil

Enviada em 16/10/2019

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos, sem distinção de natureza, o direito à saúde de qualidade desde o início da vida. Nessa perspectiva, o aleitamento materno cumpre o papel da primeira base nutricional do recém-nascido, sem a necessidade de água. Ocorre que, o ato de amamentar compete desafios à mãe, no que concerne ao preconceito para com a alimentação do bebê em público, seguido da deficiente omissão da sociedade para a real dimensão da nutrição via mamária.

Em primeira instância, cumpre ressaltar o papel funcional do leite materno. A esse respeito, a Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmou que a amamentação diminui o risco de obesidade no futuro, o que confirma a ação defensiva, nutricional e psicológica no organismo do recém-nascido, fundamental e único até os 6 meses de vida. Todavia, observa-se que, embora o Brasil seja destaque no âmbito internacional, a prática da amamentação natural expões obstáculos para a mãe, quanto à liberdade desse ato em localidades públicas. Nesse viés, é incoerente que a sociedade brasileira e as mídias televisivas fomentem a objetivação e sexualidade do corpo da mulher e repudie o cuidado público da mãe para o bebê.

Ademais, ainda que a presença de projetos governamentais estejam presentes, quanto ao aleitamento materno, sua efetivação não é aplicada totalmente. Nesse contexto, o sociólogo Zygmunt Bauman conceituou, em sua obra “Modernidade Líquida”, as “instituições zumbis”, entidades que perderam sua função social, mas mantém - a qualquer custo -  sua forma. Com isso, o Estado Democrático de Direito ainda encaixa-se na caracterização de Bauman, a medida que programas de incentivo e valorização da amamentação não tem abrangido todo o território nacional. Desse modo, cabe ao Estado aplicar a cultura do aleitamento materno, conforme evidenciado no documentário “De Peito Aberto”, sob pena de graves prejuízos à população brasileira.

Destarte, urge a primordialidade de ações que visem mudar o cenário supracitado. Para isso, o Ministério Público Federal, junto ao Ministério da Saúde, deve pontuar hospitais em todo território brasileiro, onde a taxa de nascimento seja elevada e, por meio dessas instituições públicas, efetivar o trabalho do aleitamento materno nas mães, pelo direcionamento de profissionais da saúde e por campanhas nas comunidades locais que acolham a amamentação como direito necessário. Além disso, compre a necessidade da sociedade, com o aval dos meios midiáticos, favorecer o Agosto Dourado, mês do aleitamento materno, de modo a garantir, constitucionalmente, o direito, à saúde.