Aleitamento materno em questão no Brasil
Enviada em 16/11/2019
Segundo o artigo 1.° da Constituição Federal de 1988, é assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. Entretanto, muitas mulheres não usufruem de tal direito e acaba alimentando seu bebê de outra forma. A vergonha e o preconceito são alguns dos fatores que ocasionam a desistência do aleitamento em público.
É necessário que o recém-nascido seja alimentado somente com o leite materno nos seus primeiros 180 dias de vida, e que o mesmo seja sua alimentação auxiliar até os 2 anos de idade. Seguindo estas normas, seria evitado complicações de saúde no bebê como diabetes, colesterol, obesidade, entre outros.
No entanto, o preconceito com a amamentação em público faz com que as mamães alimentem seu filhos de outra forma, o que evita a nutrição adequada que a criança precisa.
O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), portanto, deve punir esse tipo de atitude preconceituosa em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de sanções para que não aconteça esse tipo de constrangimento público com as mães. Sendo assim, as mamães não se envergonhariam de dar a nutrição adequada em público para seus bebês.