Aleitamento materno em questão no Brasil
Enviada em 13/03/2020
Promulgada pela - (ONU)- Organização das Nações Unidas em 1948, a declaração dos direitos humanos garante a todos os indivíduos, o direito a saúde, educação, segurança e ao bem-estar social. Todavia, os obstáculos sociopolíticos enfrentados por brasileiras em relação ao aleitamento materno impedem à amamentação em locais públicos.
Antes de tudo, é preciso analisar as dimensões de base política acerca dessa problemática. Desse modo, há falhas políticas de articulação da sociedade civil e dos poder público. Segundo a constituição de 1988, a saúde é um direito de todos, e com isso, o apoio da sociedade em questão ao aleitamento materno, é fundamental para contribuir positivamente com o bem -estar de mães e crianças. Tal prática, todavia, sofre com constrangimentos morais, com a justificativa preconceituosa de desrespeito a locais públicos e vulgarização da figura materna.
Além disso, fatores sociais, contribuem para a propagação desse problema. Questões como preconceito, discriminação, e violação dos direitos sociais são aspectos hostis da sociedade brasileira. Dessa forma, muitas famílias e principalmente as mulheres, não são respeitadas conforme afirma os direitos humanos. Nesse sentido, a falta de saúde, educação, segurança e bem - estar social se perpetua e causa regresso ao desenvolvimento de crianças e repeito as mães do país.
Infere-se, portanto, que para mudar esse cenário é necessário que os governos unindo-se a - (ONU) - enfatizam a importância dos direitos humanos e promovam reflexões através de programas de integração social como cursos de capacitação para psicólogos, assistentes sociais, e a população com princípios sociais mais justos, que agilizem ações contra qualquer tipo de violação social que constrange ou delimita o caráter materno e com isso atrapalhe a qualidade de vida das crianças e das mães. Contudo, a questão do aleitamento materno deve ser de interesse mundial, visto que essa prática garante o desenvolvimento da saúde do ser humano e está contida na constituição de 1988.