Aleitamento materno em questão no Brasil
Enviada em 08/05/2020
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o aleitamento materno é imprescindível e pode ser a única fonte nutritiva para a criança até os 6 meses de idade. Dessa forma, mesmo após avanços constitucionais que garantem direitos para essas mulheres, há um problema capaz de prejudicar a questão da amamentação no Brasil. Logo urgem medidas das instituições governamentais para promover campanhas informativas sobre o assunto, que além de diminuir as taxas de morbidade infantil, também contribui para a prevenção de doenças da população.
Nesse contexto, vale ressaltar que o Sistema Único de Saúde, popularmente conhecido como SUS visa o principio da integralidade - formas de prevenção, promoção, reabilitação e por último a cura de doenças. Dessa maneira, os anticorpos que contém no leite materno, é uma principal forma econômica para evitar o aparecimento de determinadas doenças. Assim, os benefícios da amamentação não estão apenas no caráter nutricional, mas também da diminuição da morbidade infantil do sucateamento do programa, como também na contribuição para o aumento da qualidade de vida dos indivíduos.
Ademais, vale ressaltar que as condições financeiras de determinadas mulheres faz com que muitas retornam aos trabalhos em um curto tempo após o nascimento das crianças. Nesse sentido, apesar de existirem leis que garantam à essas mães direitos como o da licença maternidade, ainda não são capazes de suprir suas necessidades. Em uma pesquisa feita pela OMS, foram divulgadas que apenas 40% dos bebês receberam o leite materno até os 6 meses de idade.
Portanto, para o aleitamento seja uma realidade no País, é necessário que o Governo - de acordo com a Constituição Federal de 1988, responsável em garantir os direitos dos cidadãos, em parceria com o Ministério do Trabalho, invistam por meio de verbas em projetos que promovam a flexibilização dos horários de trabalho durante os 6 primeiros meses, com o intuito de que haja a garantia da amamentação de forma efetiva.