Aleitamento materno em questão no Brasil

Enviada em 05/11/2020

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) recomenda que recém nascidos recebam o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida, enquanto que, nos dois anos seguintes, haja a complementação com alimentos naturais. De acordo com a pesquisa da marca Lansinoh, 98% das brasileiras estão cientes dessa importância, porém existem gargalos físicos e culturais que dificultam a prática. Por isso, o assunto relacionado ao aleitamento materno necessita de mais atenção e de mais cuidado.

Em primeiro lugar, é importante mencionar que, embora haja consciência sobre a relevância do tema, a Unesco indica que apenas 37% das brasileiras, de fato, amamentam conforme prescrições do CFN. Metade delas dizem que sofrem preconceitos ou são constrangidas ao alimentarem seus bebês em público, e, nesse caso, ludibriam a fome da criança através do uso equivocado de chupetas e mamadeiras. Isso prejudica a formação tanto do paladar quanto do sistema imunológico infantil.

Por outro lado, existe também a situação das mamães que têm dificuldades físicas na amamentação. A Sociedade Brasileira de Pediatria informa que 35% das mulheres reclamam de dores no momento de sucção ou de problemas relacionados com a compatibilidade física entre bebê e o seio materno. Efetivamente, esse é um problema real que dificulta a amamentação e demanda a mobilização e o auxílio dos órgãos de saúde, pois pode ser facilmente contornado por meio de bancos de leite materno.

Portanto, é necessário que o Ministério da Saúde intensifique políticas públicas relacionadas ao aleitamento materno, visando, sobretudo, preservar a qualidade de vida e de saúde dos futuros brasileiros. Para tanto, pode criar bancos de leite nos hospitais da rede pública, bem como, no mesmo mister, conceder incentivos fiscais àqueles da rede particular, sendo certo que isso facilitará o acesso ao alimento pelas mulheres com dificuldade. Além disso, é preciso combater o preconceito do aleitamento público por meio da propaganda veiculada em rádios, televisão e mídias digitais. Assim, o ato poderá acontecer sem qualquer discriminação.