Alternativas para combater a transfobia no Brasil contemporâneo
Enviada em 21/04/2022
A Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à segurança. Contudo, apesar do amparo normativo, há, na hodierna sociedade verde-amarela, um irrisório respaldo ao cambate à transfobia, devido, majoritariamente, não só à inoperância governamental, mas também à má-formação socioeducativa. Por conseguinte, uma análise dessa conjuntura é imperiosa.
Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma teoria da justiça”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos cidadãos, como a segurança e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de atuação dele no que diz respeito à punição àqueles que emitem aversões às pessoas transgênero, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, o reality show “Big Brother Brasil 2022”, da TV Globo, retratou um conjunto de insubordinações padecido pela participante transexual, Lina, a qual é, a todo momento, acionada, pelos demais concorrentes ao prêmio de um milhão e meio, pelo pronome pessoal masculino — o qual não se aplica a sua identidade de gênero —, constrangendo-a. Assim, o apoio estatal é imprescindível para a efetiva reversão desse quadro deletério.
Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de seres íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem os episódios de preconceito e de violência aos membros desse grupo minoritário, e menos ainda denunciam essa conduta inadmissível. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de sociologia. Dessa forma, faz-se necessária uma mudança na postura das instituições de ensino.
Portanto, cabe ao Poder Judiciário punir os terceiros enredados à transfobia. Ademais, compete ao Ministério da Educação — órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação — reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de sociologia, intrínsecos ao desrespeito aos indivíduos que possuem uma identidade de gênero diferente do sexo que lhes foi designado no momento de seu nascimento, os quais deverão ser esgrimidos por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los acerca da necessidade de repudiar — e de denunciar — essas ocorrências anti-humano. Quiçá, com isso, efetivar-se-á o que preceitua a Constituição Cidadã.