Alternativas para combater a transfobia no Brasil contemporâneo
Enviada em 11/11/2021
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5°, o direito à liberdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o combate a transfobia no Brasil, atravancando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se mister analisar os fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para se combater as injustiças sociais. Nesse sentido, a falta de fiscalização pública facilita com que a transfobia sejam notórias no Brasil. Essa conjuntura, Segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direito indispensáveis, como à igualdade, o que infelizmente é visto no país.
Outrossim, é fulcral apontar a escassez educacional como impulsionador mediante a intolerância preconceituosa. De acordo com o filósofo alemão Immanuel Kant, “o ser humano é aquilo que a educação faz dele”. Perante o exposto, podemos observar que mesmo o Brasil estando na nona posição de economia mundial, há uma grande nigligência pedagógica, impedindo com que haja desenvolvimento humanitário e a opnião desfavoravél continue a se alarmar em diversas áreas. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
É evidente, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é, imprescindível que o MEC (Ministério a Educação), por intermédios dos profissionais da educação, oriente que em todas as escolas públicas, tenham professores licenciados a dar aulas de educação sexual, a fim de desenvolver o conhecimento generalizado nas escolas, para que as pessoas se tornem mais concientes de fato sobre Orientação Sexual. Assim torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação os elementos elencados na Magna Carta.