Alternativas para combater a transfobia no Brasil contemporâneo
Enviada em 11/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a transfobia em questão no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a descriminação as pessoas transexuais no Brasil. Nesse sentido, tal problema permeia o corpo social e acaba gerando diversas complicações à população brasileira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social “, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que, infelizmente, é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a sociedade como impulsionadora do preconceito a pessoas trans no país. Segundo jornal G1, a taxa de violência e assassinatos contra indivíduos transexuais cresceu cerca de 72,7% nos últimos dez anos. Diante de tal exposto, é notório que esse problema estabeleceu muitas sequelas às vítimas, tais como agressões morais , psicológicas, e até mesmo danos irreversíveis à integridade física e mental. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Segurança Pública, por intermédio de uma campanha, desenvolva um programa social para ajudar com a saúde fisica e mental das vítimas e, juntamente à Justiça Federal, efetuar a criação de leis mais severas para punição do ato. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, e o Estado desempenha corretamente seu " contrato social " , tal como afirma John Locke.