Alternativas para combater a transfobia no Brasil contemporâneo
Enviada em 11/11/2021
A Constituição Cidadã, promulgada em 1988, prevê, em seu artigo 6º, o direito à igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a existência da transfobia no cenário brasileiro, que se caracteriza como a discriminação e o preconceito contra pessoas cuja a identidade de gênero diverge do sexo biológico. Essa conjuntura tem como fomento a falta de políticas governamentais e a carência informacional.
Nesse contexto, é importante destacar que a displicência estatal corrobora esse cenário. Consoante ao jornalista Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que existem direitos na Constituição, os quais não ocorrem na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias, como leis de proteção e de garantia de direitos aos transexuais. Isso é perceptível ao se observar que, segundo um estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, essa classe possui maior dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, sofre discriminação, é marginalizada e vítima de inúmeros assassinatos. Desse modo, é imprescindível que, para a refutação da teoria do jornalista brasileiro, essa problemática seja revertida.
Outrossim, paralelamente ao descaso das esferas públicas, é fundamental o debate acerca da carência informacional. Sob a ótica do filósofo grego Aristóteles, a educação é um caminho fundamental para a formação da vida pública, à proporção que coopera para o bem-estar da cidade. Diante dessa perspectiva, a educação é uma ferramenta indispensável no combate ao preconceito, contribui com a formação de cidadãos mais empáticos e conscientes de suas ações. Nesse sentido, a não ministração de aulas e de eventos que abordem essa temática promove, lamentavelmente, a perpetuação da transfobia e da marginalização dos transexuais.
Em suma, é evidente a necessidade de se combater essa mazela social. Assim, o Ministério da Cidadania deve, a partir de verbas oriundas do Tesouro Nacional, e em parceria com o Ministério da Educação, destinar verbas às escolas brasileiras, com o intuito dessas implementares debates e palestras educativas, que abordem o tema em questão, a fim de que haja a formação de indivíduos que pratiquem a alteridade, além de haver a erradicação da transfobia no país. Assim, o Brasil alcançará o direito proposto no artigo 6º da Constituição.