Alternativas para combater a transfobia no Brasil contemporâneo

Enviada em 17/11/2021

Em 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história do Brasil: a Constituição Cidadã cujo o conteúdo assegura que todos os cidadãos são iguais perante a lei independente da religião, etnia ou identidade de gênero. Diferentemente do que consta na Constituição, é perceptivél que a transfobia no Brasil vem crescendo gradativamente, logo, causando um desequilíbrio na inserção desse público na população. Assim, a falta de amparo e compreensão dos familiares e o total descaso da regência afetam descontrolavelmente a saúde do grupo referido.

Sobretudo, a falta de cognição é o empecilho fundamental para a discriminação, principalmente no âmbito doméstico, pois, essa violência acarreta danos á integridade fisíca e psicológica do indivíduo. Dessa forma, o site G1 aponta que aproximadamente 70% dos entes trans sofrem aversão familiar. Nesse ínterim, faz-se necessário a aplicação da epígrade da educadora Claire Fagin “o conhecimento lhe dará a oportunidade de fazer a diferença”.

Ademais, é notavél que existem diversas formas de infâmia relacionado ao expecional, bem com, exclusão social e perda ou falta do emprego. Nessa perspectiva, o site Estadão revela que 30% dos transgêneros estão desempregados e enfretam a repulsa da entidade procurada. Dessa maneira, destaca-se a ineficácia do Regime Político na ausência de leis para punir crimes de ódio contra os transgêneros como impulsionadora da transfobia.

Portanto, é necessário que o Poder Público crie políticas públicas como suscitar leis que criminalizem os delitos de caráter homofóbico, além da implementação de delegacias especializadas nessa forma de agressão. Para mais, as Mídias Socias deve promover por meio de campanhas e compartilhamentos em redes de maior alcance como forma de estimular a  inclusão  e o respeito pela diversidade em massa. Como efeito dessas ações espera-se a aceitação dos familiares sob os prezados entes e que se cumpra o que é evidente na Constituição.