Alternativas para combater a transfobia no Brasil contemporâneo
Enviada em 17/11/2021
Segundo o artigo 5º da Carta Magna Federal, a isonomia jurídica e a igualdade de caráter social prevalece como cláusula pétrea. No entanto, a realidade da sociedade brasileira no que tange aos transgênero é repleta de falhas que viabilizam a sua exclusão desse ambiente. Nesse sentido, é indubitável a necessidade de se combater as causas que permitem essas perseguições, dentre essas, destacam-se: a invisibilidade social e a dificuldade jurídica no combate a essa discriminação.
Constata-se, a princípio, que a ausência de respeito à diversidade é reflexo de um completo desamparo do Estado brasileiro que permite o abandono social de pessoas trans no país. Segundo dados divulgados pelo IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia Estatística), aproximadamente 70% das pessoas que resolvem alternar seu gênero acabam por, majoritariamente, trabalhar com a prostituição. Desse modo, é possível inferir que muito da sua segregação do corpo social é mediante a sua ausência de recursos midiáticos que deixa homens e mulheres transsexuais à margem da formalidade. Em suma, as perseguições são frutos de uma mentalidade enraizada de uma parcela considerável de brasileiros que, sem dúvidas, é intensificada na baixa visibilidade midiática que os transsexuais possuem, o que formenta o efeito previsto pelo sociólogo Max Weber de estranhamento social.
Ademais, a precariedade no combate policial e legislativo da transfobia é outro fator que permite a generalização de atitudes segregacionistas e preconceituosas que se disseminaram pelo país. De acordo com os filósofos Contratualistas(Hobbes, Locke e Rousseau), a criação da sociedade civil é fruto de uma vontade popular cujo princípio básico é a garantia do direito de liberdades individuais que são inalienáveis. Entretanto, embora por séculos a garantia do direito da independência pessoal já era prevista, ainda há muitas barreiras que dificultam a sua plenitude já que a baixa especificidade no Código Penal sobre crimes contra pessoas transsexuais, contribui para penas mais brandas aos praticantes, além de, invariavelmente, corroborar para velar esse crime de ódio.
Assim, combater a transfobia é fundamental se o objetivo for trazer dignidade ao público em questão além de fazer valer o direito constitucional que é de todos. Portanto, o Poder legislativo deve, por intermédio de um projeto de lei, estabelecer a especificidade no Código Penal do crime contra os transsexuais, de modo a implementar sentenças privativas de liberdade com maior grau de punição para os crimes contra a vida desse público, a fim de facilitar o papel investigativo da polícia na apuração do crime, inibir a prática da transfobia na sociedade e dar visibilidade a esse grupo que se encontra sem respaldo jurídico