Alternativas para combater a transfobia no Brasil contemporâneo

Enviada em 02/12/2021

A Constituição Federativa de 1988, assegura em seu Art.3° que todo cidadão tem o direito inviolável ao respeito independente de sua sexualidade. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa os casos de transfobia no Brasil contemporâneo. Portanto, faz-se necessário analisar as bases que sustentam essa problemática, a citar, o preconceito enraizado na sociedade e a negligencia governamental.

É relevante abordar, primeiramente, que por consequência da intolerância presente no dia a dia das pessoas, os casos de transfobia se tornam cada vez mais ocorrentes no país. De acordo com o sociólogo Pierre Bourdieu, “a violência aos direitos humanos não consiste apenas no embate físico, mas sobretudo na perpetuação de preconceitos que atentam contra a dignidade de alguém”. Dentro desse contexto, vale ressaltar a importância da informação sobre o respeito que deve possuir à pessoa independente de sua orientação sexual para a anulação desse preconceito.

Além disso, é de extrema importância fundamentar a negligencia governamental perante a esses casos como um forte impulsionador para a pratica do crime. Segundo pesquisas realizadas pela Associação Nacional de Travestir e Transsexuais (Antra), no ano de 2020, 175 mulheres trans foram assassinadas no Brasil e dados como estes devem ser reconhecidos pelo poder institucional do país para um maior conhecimento populacional acerca da violência contra homens e mulheres trans no solo brasileiro.

Por via do exposto, é imprescindível que o Poder legislativo do Brasil, na condição de garantidor dos direitos individuais, por meio da elaboração de leis eficazes e divulgação midiática, busque garantir a segurança à pessoas transgêneros e maiores informações sobre o assunto ao corpo social, respectivamente. Dessa forma, os casos de intolerância e violência contra pessoas trans (transfobia) irá mostrar uma melhora garantindo assim todos os direitos inerentes a todos os cidadãos.