Alternativas para combater a transfobia no Brasil contemporâneo
Enviada em 28/09/2023
O nazismo, na Alemanha, se caracterixou por criar um padrão para as pessoas, os arianos, e garantir que os demais (não arianos) fossem excluídos da sociedade, sendo na maioria das vezes uma exclusão literalmente fatal. Na contemporaneida-de, apesar das leis nacionais e internacionais repudiarem tal ideologia, marginaliza-ções semelhantes perduram. Dessa forma, a transfobia se destaca como uma des-sas fatalidades e carece de combate, pois gera morte de indivíduos trans e está en-raizada na sociedade brasileira atual.
De acordo com sua Constituição, a nação “verde-amarela” garante o direito à dignidade da pessoa humana a todos os cidadãos, para além disso, desde 2019, a LGBTfobia é considerada um crime inafiançável. Dada essa bela teoria é possível entender que o país caminha à igualdade, mas, infelizmente, a teoria não vira prá-tica e, pelo 14º ano seguido o Brasil é o estado que mais mata pessoas transgênero no mundo. Assim, é inegável: o país tem uma população transfóbica.
À vista de tal barbárie, é crível que tamanha aversão e violência porvenha de al-guma fonte. Segundo o sociólogo Émilie Durkheim a sociedade é moldada por fatos sociais (conjunto de hábitos comuns a um grupo), dessa forma, pela lógica de tal a-firmação, se os fatos sociais abarcam segregação e fobia, os índicies de crimes rela-cionados a desrespeito da sexualidade e da identidade de gênero alheia serão re-correntes. Por isso, a perpetuação desses comportamentos execráveis é conse-quência do enraizamento de ideologias fundamentalistas e excludentes.
Em suma, a transfobia acarreta óbitos por ser fruto de um enraizamento ideoló- gico sistemático. Logo, o Ministério dos Direitos Humanos, repartição do poder executivo, deve implementar uma comissão de fiscalização dos processos judiciais que se enquadram como transfobia e daqueles que não estão enquadrados por má interpretação do poder judiciário. Essa comissãos será efetivada por meio de uma parceiria com a esfera legislativa e vizará, a partir da impossibilidade de fiança garantida pela criminalização da LGBTfobia, punir adquadamente os criminosos.