Alternativas para combater a transfobia no Brasil contemporâneo
Enviada em 09/10/2024
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, garante direitos sociais como dignidade, educação, segurança e igualdade. No entanto, essas garantias são frequentemente negligenciadas, especialmente no combate à transfobia no Brasil. Nesse contexto, é crucial analisar essa mazela, que decorre tanto da banalização estatal quanto do preconceito cultural.
Sobretudo, é essencial notar que os estereótipos enraizados na sociedade contribuem para a exclusão e discriminação das pessoas transexuais, pois operam como crenças distorcidas e generalizadas que desumanizam, condenam e deslegitimam suas identidades, alimentando o preconceito. De acordo com William Hazlitt, “o preconceito é filho da ignorância”, uma realidade claramente perceptível na conjuntura atual. Evidentemente, a discriminação na coletividade perpetua uma visão limitada e desrespeitosa, tratando a sexualidade de alguém como um objeto de marginalização social e desprezo, em vez de um problema sério de inclusão.
Do mesmo modo, a omissão estatal intensifica a intolerância na sociedade, pois permite que as pessoas transexuais sejam constantemente discriminadas. Segundo o filósofo Zygmunt Bauman, essa situação é dita como “Constituição Zumbi”, na qual o governo abandona suas responsabilidades governamentais, uma realidade que se reflete no Brasil atual. Como consequência, a cidadania se deteriora devido à constante incapacidade do poder público em cumprir o artigo 6º da Constituição. Evidentemente, a insistente negligência do Estado não apenas contraria os preceitos legais, mas também marginaliza a população, deixando seus direitos à deriva e sem suporte.
Portanto, conforme as informações supracitadas, é fundamental adotar medidas que solucionem esse impasse. Nesse sentido cabe ao Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, órgão que trata de assegurar os direitos humanos no Brasil, promover políticas públicas inclusivas, por meio de palestras em escolas e anúncio publicitários, a fim de assegurar a equidade de todos, independentemente de suas sexualidades, além de reintegrar a dignidade das pessoas transexuais como parte ativa da sociedade e concretizar o artigo 6º da Constituição.