Alternativas para combater o desaparecimento da Mata Atlântica
Enviada em 28/05/2020
O artigo 225 da Constituição Federal de 1988, assegura que todos os indivíduos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, mediante o desaparecimento da mata atlântica alternativas são necessária para manter esse ecossistema. Desse modo, deve-se analisar o cenário histórico de desmatamento e a negligência do estados para impedir.
Em primeira perspectiva, destaca-se o início do desaparecimento da mata atlântica no território brasileiro. Ainda sob esse ângulo, o período pré-colonial deu-se abertura para a eliminação desse ambiente, no qual a exploração do pau brasil juntamente com a monocultura foi umas das principais atividade nesse bioma na época. Hodiernamente, a continuidade dessa processo foi a urbanização acelerada, que resultou segunda o Instituto SOS Mata Atlântica na eliminação de 92% desse bioma.
Ademais, atrelado a esse histórico de desmatamento, salienta-se que a carência de políticas pública foi um impulsionador para o desaparecimento. Nesse viés, a mata atlântica é classificada como um Hotspots, área ambiental com grande biodiversidade ecológica com alto risco de extinção. No entanto, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais (INPE), em 2019 o desmatamento nesse meio cresceu quase 30% em relação ao ano anterior, assim sendo é notório que as baixas políticas para inibir esse processo é um grande problema para a conservação.
Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, providência são essências para para combater o desaparecimento da mata atlântica. Destarte, o Ministério do Meio Ambiente, por meio de decretos, deve proibir qualquer praticas de degrade o meio ambiente em área com a presença de Mata atlânticas, bem como crie plano de reflorestamento com plantas nativas de bioma em área degradadas, com intuito de restituir o que foi destruído e conservar o restante. Somente assim, será possível garantir o artigo 255 da Magna Carta do Brasil.