Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 03/10/2019

Em 1978, a Unesco proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, sendo esta composta por catorze artigos que defendem princípios básicos a serem obedecidos, entre eles, a ideia de que animais são sujeitos de direitos e esses devem ser preservados .Tal proposta de esfera global, visa garantir e efetivar as melhores e as mais respeitosas condições de vida dos bichos. No Brasil, os maus tratos aos animalejos fazem parte de uma triste e dura realidade, que deve ser coibida, uma vez que essa mazela fere a dignidade animal.

Primordialmente, torna-se necessário destacar que os atos de malvadez contra os bestiais da população brasileira são grandes. Segundo pesquisa datada pela rádio Joven Pan, maus tratos contra os animais é o quinto crime mais cometido pela comunidade tupiniquim, estando em destaque cães, gatos e cavalos. Nesse sentido, abandonar, não alimentar, não oferecer condições de higiene favoráveis, matar, agredir e cometer abuso psicológico contra qualquer tipo de bicho é considerado crime, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. Entretanto, ao observar a situação vigente, observa-se que a lei entra em desacordo com a prática e aplicação, dada a situação vigente, pois existem mecanismos legais para coarctar tais práticas, porém não são suficientes para driblar tal empecilho.

Outrossim, é substancial sobrelevar que tanto comunidade, como família e sociedade são responsáveis por ajudar a transpor tais barreiras quanto a infração dos direitos dos animalejos. Denunciar as autoridades legais é a primeira medida que toda esfera social deve ter como base, uma vez que com a denúncia é identificado o crime e, consequentemente, acontecem as devidas punições legais. Segundo a constituição, quando configurado crime ambiental, a pena pode ser de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da violação da lei. Correlata a essa situação, a política aristotélica afirma que Estado tem por virtude a formação moral dos cidadães. Logo, entende-se que a punição, em conjunto com as denúncias, são favoráveis para educar e punir quem comete tais crimes.

Fazem-se prementes, portanto, medidas que visem deslindar tal vicissitude social. Destarte, as instituições escolares - responsáveis por estimular o pensamento crítico e educar a população - devem buscar conscientizar e induzir denúncias, quando detectados casos de maus tratos contra os animais, tornando, por consequência, a sociedade consciente. Isso pode ser feito a partir de palestras, debates e distribuição de materiais didáticos que visem elucidar sobre  a necessidade de combate aos crimes ambientais. Em paralelo, o Poder Público deve buscar acompanhar os processos de forma mais ampla, condenando judicialmente e severamente tais crimes, aumentando penas e as aplicando integralmente, visando que a sociedade esteja em acordo com suas próprias leis, tais quais suas aplicações.