Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 25/10/2019
Segundo o psiquiatra Fredrik Munthe, “O animal selvagem não é aquele que está atrás das grades, mas sim o que está na frente delas.” Em paralelo com esse pensamento, vale condenar práticas persistentes na humanidade que subjugam e agridem os animais. Desse modo, se faz necessário pensar alternativas para combater esses hábitos inaceitáveis. De certo, além de expor a insuficiente condução legal, é fulcral usar o sistema socioeducativo para atenuar a questão.
A priori, é imperioso questionar a efetividade das ações do poder público, frente a violação do direito dessas criaturas. Nesse sentido, pautada na Constituição, existe uma lei que disciplina os delitos de maus-tratos contra animais, prevendo detenção (regime semi-aberto ou aberto), de três meses a um ano e multa. No entanto, observa-se o óbice desse dispositivo por classificar um crime repugnante como de menor potencial ofensivo, sendo uma delimitação incompreensível que precisa ser revisada urgentemente.
Outrossim, dentro do espectro social, a educação pode ser um meio para reverter essa mentalidade. Dessa maneira, em consonância com a teoria do educador Paulo Freire, a escola é uma instituição que funda a consciência crítica e, pela coletividade, conduz alterações. Com efeito, o abuso sofrido por esses seres deve ser notado, nesse viés, como uma tradição inadmissível a ser mitigada pela educação. Assim, pode-se determinar o repúdio a essas práticas cruéis e anticivilizatórias.
Depreende-se, portanto, que é necessário repensar os liames da relação do homem com os animais. Logo, cabe ao Poder Legislativo o endurecimento da lei para com esses crimes, por meio da edição do preceito já vigente, elevando-o ao status de hediondo, com pena de regime fechado e em maior duração, além de multas mais expressivas, para que se possa desencorajar essa infração. Ademais, o Ministério da Educação deve promover o respeito aos animais, por meio da inclusão de tópicos preventivos, nesse sentido, na ementa da matéria de sociologia, para que se modifique o senso cultural de convivência saudável entre os seres vivos.