Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 28/10/2019

‘‘O homem fez da Terra um inferno para os animais’’. Essa frase de Schoupenhauer caracteriza a relação entre o homem e os animais na atualidade, uma vez que os maus tratos aos animais persistem na sociedade brasileira. Nesse contexto, faz-se necessário debater sobre as alternativas para combater os maus-tratos aos animais, seja pelo interesse financeiro, seja pela ineficiência da Constituição.

Em primeira análise, o interesse financeiro mostra-se como um dos desafios à resolução do problema. Segundo a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (RENCTAS), estima-se que, no Brasil, esse comércio movimenta cerca de 2,5 bilhões por ano. Dessa forma, o comércio ilegal retira os animais da natureza e os colocam em situações de risco. Ademais, segundo o RENCTAS, nove entre de animais contrabandeados morrem antes de chegar ao seu destino. Nesse sentido, isso ocorre por conta das más condições que lhes são impostas e pelos maus-tratos causados pelos próprios traficantes.

Além disso, o problema dos maus tratos aos animais encontra terra fértil na ineficiência da Constituição. Segundo a Lei dos Crimes Ambientais, é proibido realizar experiências cruéis em animais, ainda que para fins científicos, quando existirem outros recursos alternativos. No entanto, percebe-se uma lacuna no que se refere a essa questão, visto que segundo a ONG PETA, apenas 9 entre 63 marcas e cosméticos aboliram os testes em animais. Assim, a falta de prática em relação à Constituição dificulta a intervenção no problema.

Portanto, faz-se necessário avaliar as alternativas para combater os maus-tratos aos animais. Assim, o Ministério do Meio Ambiente, deve desenvolver ações para desestimular a compra de animais e de produtos que não possuem selo contra teste em animais. Tais ações devem ocorrer nas redes sociais, por meio da produção de vídeos que alertem sobre as reais condições da questão. Dessa forma, a frase de Schoupenhauer não descreverá a realidade brasileira.