Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 15/04/2020
Hoje em dia Maus-tratos aos animais é crime com punições de detenção de três meses a um ano e multa ,no Brasil não há uma legislação que dispõe categoricamente os atos que se caracterizam como maus-tratos aos animais. No entanto, apesar de estar revogado desde 1991, o Decreto-Lei nº 24.645, de julho de 1934, ainda serve para delimitar as hipóteses em que o ato de violência estaria configurado. De mesmo modo, pode se observar que ainda tem as mesmas penas (detenção, de três meses a um ano, e multa) quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos.
No entanto,apesar da lei, até junho do ano 2019, foram 226 denúncias por maus-tratos a animais, o que representou 36 casos a mais que os recebidos pela unidade policial em 12 meses de 2018. Naquele ano, a Delegacia de Meio Ambiente teve 190 registros. A maioria dos relatos envolve animais domésticos. Para a delegada titular da Dema, Carla Biaggi, esse aumento é reflexo de uma maior conscientização da população e conhecimento sobre os canais de acionamento das autoridades. Após a comprovação do crime, o animal é resgatado, e o procedimento criminal é mandado para a Justiça, que solicita o apoio de (ONGs) para realizar o resgate.
Visto isso é preciso denunciar quando ver qualquer ato de violência contra os animais, a Delegacia de Meio Ambiente possui parcerias com clínicas veterinárias, que ajudam no atendimento e cuidados dos animais resgatados. Dependendo da situação, o animal pode não voltar ao convívio do antigo dono, sendo encaminhado para um lar temporário e, posteriormente, para a adoção.