Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 15/04/2020
Desde muitos séculos, há um dia do ano em que nas ilhas Feroe, na Dinamarca, o mar se tinge de vermelho. Se trata do rastro que deixa o Grindadráp, uma tradição que consiste em massacrar baleias e golfinhos cortando-lhes a cabeça. No Brasil, essa situação de maus-tratos ainda permanece, diferenciando apenas as situações, visto que, nos tempos atuais , acontece em grande quantidade a morte e o abandono.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. Além disso é possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
A autoridade policial deve cumprir o dever de receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Para se combater os maus-tratos , podem ser feitas denúncias (gratuitamente) ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou também por e-mail e ele encaminhará as denúncias para a delegacia mais próxima do local da agressão, pode-se também fazer campanhas de conscientização do determinado tema, dessa forma iremos conseguir ajudar os animais maltratados.