Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 17/04/2020
É de conhecimento geral que muitos animais sofrem maus tratos, tanto os domésticos quanto os selvagens, nesse sentido devemos impedir todo tipo de abandono, envenenamento, lesões físicas e emocionais, etc
A denúncia se torna legítima pelo Art. 32, da lei federal número 9.605, criada em 1998, que pune a pessoa que cometeu esse crime com detenção de três meses a um ano e com uma multa
Apesar de já existirem algumas medidas contra os maus tratos zoológicos continuam tirando os animais selvagens da natureza para usá-los como atração turística causando consequências para a saúde física e mental, como por exemplo as baleias do Sea World que nasciam com deformações na barbatana devido o confinamento
Em vista dos argumentos apresentados, devemos sempre denunciar mesmo sendo anonimamente, apoiar campanhas, como o Abril laranja e fazer a divulgação nas redes sociais sobre o disque-denúncia e meios de doação