Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 23/05/2020
De acordo com Charles Darwin, naturalista e biólogo, homens e animais são semelhantes em suas faculdades mentais, haja vista que ambos demonstram sentir prazer, dor e sofrimento. Dessa maneira, é inadmissível que o combate aos maus-tratos aos animais ainda seja tão inexpressivo no Brasil. Isso se evidencia não apenas pela falta de legislações punitivas contra esses atos, mas também pela concepção histórico-cultural de que os animais são inferiores aos humanos. Em primeiro plano, a persistência da crueldade contra os animais evidencia a inoperância do Poder Legislativo. Nesse contexto, é oportuna a concepção de Karl Marx, sociólogo do século XIX, que elucida como função primordial do capitalismo a priorização do lucro em detrimento dos valores. Nesse viés, a gestão ineficiente do Estado, no que se refere à mitigação dos maus-tratos aos animais, representa uma chaga social, uma vez que, sendo os animais dotados de sentimentos, demandam proteção e respeito. Lê-se, portanto, como nociva a concepção de que, em um país com uma das Constituições Federais mais evoluídas da história da humanidade como a do Brasil, não se invista esforços para garantir legalmente também os direitos dos animais. Além disso, o egocentrismo humano em relação às demais espécies potencializa a falta de empatia com os animais e, dessa forma, fomenta atitudes violentas contra os animais. Exemplo disso é a Cantiga Popular “atirei o pau no gato, mas o gato não morreu”, a qual evidencia a influência no imaginário social que reverbera atitudes cruéis contra os animais. Nesse sentido, os casos de maus-tratos operados aos animais são legitimados pela noção de que esses não são dignos de amparo, fenômeno retratado na música popular brasileira. Ocorre que a ausência de uma consciência coletiva acerca da proteção dos animais pode causar a perpetuação do hábito de violentar os animais, o que compromete não apenas o bem-estar como também a vida desses seres. É evidente, portanto, que há entraves para assegurar a segurança e o bem-estar que os animais necessitam. Desse forma, cabe ao Estado, na figura do Poder Legislativo, não somente desenvolver leis de tipificação como crime hediondo aos atos de crueldade contra os animais, por meio da implementação de ouvidorias anônimas, com o fim de incentivar denúncias; como também promover campanhas de incentivo, por meio de ficções engajadas e comerciais, exibidos em horário nobre da televisão, com o intuito de alertar a população sobre a necessidade de não agredir os animais. Feito isso, será possível garantir a proteção e a vida dos seres de outras espécies.