Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 25/06/2020
O fenômeno histórico conhecido como ‘‘Revolução Neolítica’’ foi responsável pela construção dos primeiros elos pacíficos entre a humanidade e os animais, marcados pela domesticação. Entretanto, no cenário contemporâneo, tais elos enfraquecem por causa dos crescentes casos de maus tratos aos mais diversos espécimes, ocasionados por fatores como impunidade e cultura de violência.
Nesse sentido, a elaboração da Constituição Federal, há 32 anos, foi baseada no objetivo de assegurar coesão e paz social por meio da defesa do patrimônio nacional, incluindo a fauna. Apesar disso, é notório que o Poder Público não cumpre seu papel enquanto agente protetor, uma vez que mesmo com a existência de legislações sobre a pauta, animais selvagens e doméstico são constantemente agredidos. Dessa maneira, percebe-se que a inaceitável impunidade configura um desrespeito às leis basilares e que, portanto, deve ser mitigada.
Além disso, também deve-se compreender a presença de uma cultura de violência como aspecto relevante dentro da questão. Assim sendo, a canção popular ‘‘Atirei o Pau no Gato’’ representa esse problema. Seguindo essa linha de raciocínio, observa-se que o ato de agredir um mascote é, por vezes, normalizado por vias lúdicas que têm por fim ensinar aos infantes sobre os comportamentos sociais, o que agrava a situação.
Logo, medidas amplas devem ser tomadas com o objetivo de combater efetivamente os maus tratos à fauna no Brasil. Para que isso ocorra, urge que o Poder Executivo fiscalize exemplarmente transgressões às leis de proteção de espécies no País, por meio da elaboração de um projeto de lei entregue à Câmara dos Deputados que funcione assegurando disposição de fiscais ambientais munidos de aplicações de multas em todo território nacional, com o fito de frear a impunidade. Ainda, cabe ao Ministério das Comunicações a criação de campanhas midiáticas com o intuito de conscientizar sobre a cultura de violência, a debater e eliminar a prática. Dessa feita, a Constituição Federal poderá ser plenamente cumprida.