Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 21/07/2020
Na série da netflix “O Mundo Sombrio de Sabrina”, Sabrina Spellman é uma garota que enfrenta os dilemas do mundo bruxo com a ajuda de seu gato, Salém, que além de bicho de estimação exerce papel de amigo e conselheiro. Fora da ficção, apesar da relação amigável entre humanos e animais muitos obstáculos ainda impedem a plena consolidação do bem-estar de ambos. Dessa forma, lacunas na legislação e a falta de empatia são fatores que relacionam-se diretamente com a obsolescência legislativa brasileira e os abusos, abandonos e maus-tratos aos animais.
Em primeiro plano, pode-se perceber como impasse à consolidação de uma solução as falhas na lei. Conforme o Código Civil, os animais são objetos, considerando-os, como “coisas de ninguém” se não possuírem donos. Assim, o que se constata, na realidade do país, é um cenário de descaso, pois o direito de ser considerado uma vida, dotada de emoções e passível de dor, não está assegurado na legislação, suscitando maus tratos, abandonos e abusos, demonstrando a insuficiência legislativa. Nessa perspectiva, não há como evoluir diante da irresponsabilidade dos setores competentes da sociedade.
Nesse sentido, quando o Estado não cumpre seu papel, a sociedade civil deve agir por meio da empatia, o que não acontece devido ao egocentrismo. De acordo com Zygmunt Bauman, a contemporaneidade é fortemente marcada pelo individualismo. Sob essa óptica, a reflexão do sociólogo mostra-se intrínseca ao cotidiano brasileiro, no que tange à obsolescência legislativa nacional e as agressões e negligências com os bichos. Ademais, esse fator que influi sobre a questão do bem-estar funciona como um forte empecilho para sua resolução, de modo que, é necessário que o cidadão aja em prol da coletividade para que seja possível vencer esse obstáculo.
Portanto, só será possível superar os impasses supramencionados, com a ação do Poder Público. Desse modo, é necessário que ONG’s enviem ao Senado a proposta de alteração do Código Civil de 2002, promovendo o animal a categoria de ser vivo, que possui natureza emocional, por meio de uma divulgação nas redes sociais e nas instituições públicas de uma petição, em que será possível expressar e acatar a vontade da maioria populacional. Feito isso, será possível ampliar a estrutura de incentivo à proteção dos seres vivos, para, assim, verdadeiramente promover benefícios à todos.