Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 25/07/2020
A Constituição Federal, em seu artigo 225, assegura a proteção à fauna e repudia crueldade contra ela. Contudo, tal documento vem sendo ferido com os imensos casos de maus-tratos aos animais, expressando o auge da incivilização humana e sendo motivado por diversos fatores. Dentre eles, o crescente tráfico, a qual são submetidos a condições precárias e à violência, e a negligência estatal e da população, que não contam com mecanismos eficientes para opor-se a problemática. Exigindo, dessa forma, medidas paliativas.
A princípio, é válido salientar que, de acordo com a historiografia, os animais passaram a ser domesticados há 500.000 anos, ainda na era glacial, onde eram usados para casa e proteção. Entretanto, hodiernamente, tais bichos são submetidos a situações degradantes, com seu contrabando e posterior venda, não tenho acesso à comida, água e sofrendo lesões ou mutilações, como em caso recente, o qual um estudante do Distrito Federal foi picado por uma cobra naja, nativa da África, sendo ela submetida a condições ultrajantes. No filme “Tá chovendo hambúrguer 2”, retrata uma empresa querendo traficar os chamados animais-frutos para transformá-los em comida. Mostrando todas as judiação e semelhança com a realidade.
Outrossim, a teoria de banalização do mal, postulada por da Hannah Arendt, afirma que o Estado negligência situações problemas na sociedade. Dessa forma, o poder público banalizava os maus-tratos aos bichos, uma vez que não conta com leis e ações eficientes que visem combater ou mitigá-los. De maneira análoga, parafraseando ao arcabouço, a sociedade também trivializa o problema supracitado, haja vista que contribui com agressões físicas, envenenamento e mutilações, apresentando a falta de compaixão e bondade, como afirma Kant em sua frase “Podemos julgar o coração de um homem pela forma como ele trata os animais". Segundo pesquisa do G1, houve um aumento de 30% nos maus-tratos aos bichos e nenhuma medida de combate, evidenciando que quando a banalização é regra, o cuidado e a proteção são exceções.
Em suma, o Estado e a população devem agir juntos para superarem impasses, consoante afirma John Locke. Por conseguinte, compete ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em parceria com o poder legislativo, o abrandamento da lei contra crueldade à fauna, aumentando as punições, divulgando as nas mídias sociais, com o fito de informar e auxiliar no combate ao programa supracitado. E assim, com medidas graduais e progressivas, diminuir a judiação à fauna e fazer valer a Carta Magna de 1988.