Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 21/08/2020

Um latido de socorro

No Egito antigo, os animais eram tão admirados que representavam deuses, como Anúbis, Deus da morte que possuía cabeça de cachorro. Entretanto, atualmente, esse contexto tem mudado de forma negativa, pois há vários animais sofrendo maus-tratos. Além disso, as principais crueldades acometidas contra esses seres indefesos são a violência doméstica e o abandono. Dessa forma, para amenizar essas situações, são necessárias alternativas de caráter exequíveis.

Faz- se necessário, antes de mais nada, considerar que segundo o filósofo e jurista inglês Jeremy Benthan: “não importa se os animais são incapazes ou não de pensar, o que importa é que eles são capazes de sofrer”. Essa frase ratifica que o animal sofre com qualquer tipo de maus-tratos, principalmente, a violência doméstica, porque o ser indefeso é agredido fisicamente no seu próprio lar, sem ter para onde se socorrer. Ademais, conforme o jornal R7.com, São Paulo registra 25 casos de maus-tratos domésticos a animais por dia. Logo, é de suma importância reduzir essa problemática que afeta a maioria dos animais no Brasil.

Outrossim, de acordo com o filósofo Zygmunt Bauman a “modernidade líquida” seria o momento histórico que vivemos atualmente, em que as ideias e as relações estabelecidas entre as pessoas se transformam de maneira muito rápida e imprevisível. Esse conceito pode ser relacionado com o abandono de animais, visto que várias pessoas adotam gatos, cachorros e depois acabam abandonando-os desgostosos dos bichos. Além do mais, consoante dados da OMS ( Organização Mundial da Saúde ), apontam que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do Brasil. Assim, é fundamental amenizar esse obstáculo pertinente no país.

Compreende-se, portanto, que é imperioso sanar a violência doméstica e o abandono dos animais. Sendo assim, deve haver ação do Ministério Público, que tem como dever fiscalizar leis federais, para reduzir os maus-tratos domésticos contra os animais, por meio da fiscalização da lei Federal nº. 9.605, Art.32, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) que assegura os animais contra a violência, a fim de punir as pessoas que cometem esse tipo de tortura. Ademais, deve ter atuação do Ministério do Meio Ambiente , em parceria com ONG’s, para amenizar o abandono dos animais, por intermédio de programas de reorientação populacional acerca do abandono, com a finalidade de instruir as pessoas a adotarem os animais só quando tiverem certeza. Destarte, os animais irão viver planamente bem, sem pedir socorros com os seus latidos e barulhos.