Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 31/08/2020

De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, é dever estado garantir a proteção contra práticas que submetam os animais à crueldade.Entretanto, hodiernamente,tal diretriz não é plenamente efetivada,uma vez que os maus tratos aos animais é ainda uma dura realidade no país, atrelada à negligência estatal e à omissão midiática, e precisa ser suplantada.

Nessa perspectiva, infere-se que,segundo contratualista John Locke,a negligência estatal no que tange ao combate as rinhas e ao comércio ilegal de espécies mantidas em cativeiro,configura quebra de contrato social. Dessa forma,é notório que o homem ao abdicar de seu estado de natureza e se submeter ao Estado, espera que este seja capaz de resolver entraves e promover igualdade. No entanto, isso não ocorre, e diversos animais são explorados e maltratados, sob um viés utilitário,sem que o governo consiga cumprir seu papel regulamentador, em consonância com Locke.

Ademais, é válido salientar que, segundo Pierre Bourdieu, aquilo que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão.Sob tal ótica, é evidente que a mídia ao não abordar sobre a condição atroz na qual muitos animais são submetidos,não cumpre sua função democrática. Assim,são retidas informações importantes que,se divulgadas, levariam os indivíduos a reconhecer situações alarmantes e denunciar possíveis abusos a animais —em grande maioria domésticos— em harmonia com a teoria proposta por Bourdieu.

Destarte, são necessárias medidas que auxiliem no combate aos maus tratos animais. Portanto, cabe ao Governo Federal — órgão responsável por garantir o bem-estar do civis — promover campanhas, por intermédio de palestras e debates, com intuito de conscientizar e incentivar a população a proteger os animais,atenuando os índices de maus tratos. Assim o proposto pela Carta Magna será executado com êxito.