Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 02/09/2020

A Constituição Federal de 1988 prevê a segurança dos animais por meio de leis específicas e, consequentemente, torna-se responsável a garantir a saúde e a integridade física dos bichos de estimação. Entretanto, hodiernamente tal segurança não se mostra vigente, tendo em vista os diversos casos de maus-tratos a esses seres irracionais, a exemplo do tráfico de animais, dos abusos e de atitudes agressivas perante aos bichos. Outrossim, a negligência do Estado em combater esses crimes e punir os agressores se configura como aliada à expansão dessas atitudes criminosas e, assim, não contribui para findar os crimes supracitados.

A priori, é fulcral destacar e explicitar os abusos e os crimes cometidos contra os animais. Para tal, torna-se necessário citar o tráfico de animais como um dos principais crimes desse gênero, uma vez que, de acordo com dados do O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, o tráfico de animais no Brasil é responsável pela retirada de trinta e oito milhões de animais das matas e gera cerca de três bilhões de reais anuais. A exemplo disso, tem-se o caso do estudante Pedro Krambeck, que foi picado por uma cobra e após investigações, conclui-se que o rapaz mantinha 17 cobras em cativeiro. Dessa forma, torna-se explícita a ausência de fiscalização sobre essa atitude criminosa, corroborando para que casos como o de Pedro ocorram.

A posteriori, é imperativo pontuar a negligência do Estado em punir esses delitos, gerando a impunidade dos criminosos. Sendo assim, de acordo com o filósofo John Locke, o Estado é responsável por garantir os direitos inalienáveis ao homem, por meio de um contrato social. De tal maneira, a legislação brasileira determina que a pena por maus-tratos aos animais é de três meses a um ano, uma pena relativamente baixa se comparada ao efeito destruidor que causa nos animais. Ademais, há projetos de lei no Senado que visam combater a impunidade e aumentar a pena em até três anos, porém esses projetos não são aprovados e não ganham forças em decorrência da negligência dos legisladores.

Em síntese, infere-se que é de vital importância o combate aos abusos e crimes cometidos contra os animais. Portanto, urge que o Poder Legislativo Brasileiro, especificamente o Senado Federal, crie e aprove projetos de lei que tenham por objetivo combater esses crimes, aumentando a pena para esses criminosos e corroborando para não intensificação da impunidade destes. Por conseguinte, muitos dos crimes de tráfico de animais serão confrontados e só assim ter-se-á uma sociedade próxima do ideal de Locke e com menos casos como o de Pedro Krambeck.