Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 25/09/2020

Conforme previsto na Constituição Federal, é dever do Estado proteger a fauna e a flora e são vedadas toda e qualquer prática que coloque as espécies em risco. Entretanto, ao analisar a questão dos maus tratos aos animais, no Brasil, percebe-se que a lei não se faz suficiente e o problema persiste de forma inconstitucional, não sendo combatido de forma efetiva. Nesse contexto, em razão da lenta mudança na mentalidade social e da soberania de interesses financeiros, medidas prementes devem ser adotadas para mitigar essa realidade preocupante.

Em primeira análise, é nítido que a existência de uma sensação de superioridade mostra-se um fator relevante. No contexto da Roma Antiga, os animais e os humanos eram considerados categorias bem distintas de seres vivos, rebaixando criminosos e inimigos derrotados, por exemplo, a uma condição animalesca. Como legado desse cenário histórico, tem-se a construção de um ideário pautado apenas nas necessidades humanas, o que reflete os inúmeros casos de maus tratos, abandono e tráfico de animais e evidencia o total descaso com a saúde dos bichos, uma vez que, de acordo com a mentalidade construída, o bem estar do homem é mais importante.

Além disso, há a primazia de interesses financeiros como influência dos maus tratos. Conforme dados divulgados pela Superinteressante, só no Brasil, quase 1 milhão e meio de animais são usados em testes científicos a cada ano. Essa postura reforça o pensamento de que os animais estão à disposição dos homens e os rotulam como objetos. Assim sendo, aproveitando-se das brechas na Constituição, as empresas optam pela maximização dos lucros, desrespeitam a fauna e a flora brasileira e ignoram o sofrimento animal.

Em síntese, medidas devem ser efetivadas a fim de promover caminhos no combate a essa problemática. Cabe, portanto, ao Governo - na figura do Poder Legislativo - criminalizar os atos de maus-tratos aos animais, por meio da elaboração de uma lei que abranja os diversos tipos de violência contra a fauna, com o fito de reprimir a sobreposição de interesses econômicos aos ambientais, além da sensação de superioridade humana. Ademais, seria necessário a criação de um disque-denúncias próprio para controle dos casos que continuam ocorrendo. Somente assim, essa barbárie deixa de encontrar brechas na Constituição e persistir de forma inconstitucional.