Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 20/11/2020

O livro “Vidas Secas”, escrito por Graciliano Ramos, relata a história de um casal que não deu nome aos seus filhos, os chamavam de “menino mais novo”, “menino do meio” e “menino mais velho”. No entanto, os cônjuges possuíam um cachorro ao qual destinavam cuidado e uma denominação mais concreta, demonstrando assim a humanização do animal. Distante da realidade da obra, porém, os bichos sofrem maus-tratos e têm os seus direitos violados, fazendo surgir a necessidade de avaliar as alternativas para combater esse problema.

Em primeiro plano, cabe destacar que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais entrou em vigor em 1978. Entretanto, mediante o comportamento dos indivíduos hodiernamente, é fácil perceber que uma grande parcela da sociedade ainda não obtém conhecimento acerca das normas estabelecidas na lei, que, em suma, decreta que o homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, mas tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros seres que, igualmente, pertencem ao reino animália. Em vista disso, uma pesquisa realizada pela UFERSA ( Universidade Federal Rural do Semi-Árido) em Mossoró demonstrou como resultado que mais de 70% da população entrevistada desconhece a legislação acerca dos direitos dos bichos.

Convém também salientar, em segundo plano, que os animais são seres indefesos e, por isso, ações de agressão praticadas contra uma classe que não possui capacidade racional para identificar os agressores e buscar reivindicar os seus direitos, evidencia a maldade humana. Assim, em consoante ao pensamento de Thomas Hobbes, filósofo inglês, o ser humano já nasce mau. Em sua teoria, o autor atesta que os indivíduos não sabem viver em sociedade e isso faz com que eles precisem de um estado autoritário, que dite as regras e as normas de convivência. De certo, as leis são determinadas visando a vivência pacífica entre o corpo social, porém a falta de punição quando as mesmas são contrariadas induz a repetição das ações, um exemplo disso é a constância de atos hostis aos animais.

Infere-se, portanto, que devem ser aplicadas medidas para erradicar a realidade de maus-tratos aos animais. Sob esse viés, é dever da mídia, usufruindo do seu lugar de poder, promover campanhas de conscientização coletiva e apresentar de maneira simples e didática, por meio de propagandas,  os direitos que os bichos possuem a fim de levar conhecimento a população. Além disso, é encargo do poder judiciário condecorar o cumprimento da pena específica para cada crime estabelecido em relação ao maltrato animal. Com efeito, espera-se minimizar a problemática e garantir uma melhor qualidade de vida para todos.