Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 18/10/2020
Promulgada em 1988, a Constituição brasileira, no capítulo sobre o meio ambiente, versa sobre a obrigação do Estado de coibir a crueldade praticada contra animais. Entretanto, por outro lado, torna-se cada vez mais comum a veiculação midiática de casos de maus-tratos, fator que gera indignação de boa parcela da sociedade e exige atuação estatal. Nesse sentido, com o fito de coibir as práticas criminosas, evidencia-se a necessidade de fiscalização e de penalização por parte dos órgãos responsáveis e de conscientização popular acerca do assunto.
Em princípio, sabe-se que a regulação estatal de temas delicados, como o supracitado, é essencial para a manutenção da homeostase (equilíbrio dinâmico) social. Isso é ratificado, em consonância com o que defende o promotor de justiça Fernando Pascoal Lupo, pelo fato de a sensação de impunidade ser uma das principais motivadoras dos altos índices de crimes em solo nacional. No que tange a violência contra animais, percebe-se que a inexistência de leis eficientes na tutela da causa amplifica a impunidade, questão que espera-se contornar com a recente sanção presidencial do novo texto normativo que abordará o tema.
Em segundo plano, evidencia-se que a conscientização popular é parte indispensável do processo de mudança. Segundo o filósofo alemão Karl Marx, a mentalidade capitalista da raça humana, por vezes, corrobora com a perda de valores, devido à constante busca pelo lucro. Diante dessa perspectiva, torna-se cristalino que, aqueles que compram filhotes de canis que exploram cadelas matrizes e aqueles que pagam para assistir rinhas de galo, são tão culpados quanto os que promovem tais atividades, uma vez que financiam o sustento destes. Em suma, a fim de se contornar a problemática, deve-se combater os fatores que a mantém.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes protagonistas no ajuste do panorama atual. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo legislativo amparado na constituição, com o intuito de legislar em prol da causa animal. Dessa feita, os novos textos deverão prever penas e multas mais rigorosas, a serem aplicadas, inclusive, contra aqueles que, indiretamente, financiam os crimes. Ademais, cabe ao Executivo, com o apoio do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), a aplicação da legislação vigente e a fiscalização das transgressões. Assim, gradativamente, o problema será minimizado e a segurança dos animais assegurada.