Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 04/11/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã garante o dever do Estado de proteger os animais. Contudo, essa premissa não é cumprida, uma vez que os maus-tratos aos animais são delitos populares no Brasil. Com isso, ponderar sobre a perspectiva histórica do relacionamento dos homens com outros seres vivos e o cenário hodierno frente à problemática é medida que se faz necessária, a fim de que alternativas sejam propostas para combater esses crimes.
Em primeiro lugar, é fulcral pontuar que a partir do século XV, período em que os europeus começaram a intervir no território americano, a fauna local foi tratada como obstáculo para o progresso mercantilista. Nesse contexto, conforme o livro ‘‘1808’’, do escritor brasileiro Laurentino Gomes, os animais que não tinham valor no mercado externo eram assassinados. Nessa ótica, os bichos que possuíam valor agregado, como equinos e bovinos, eram tratados como moeda de troca na economia regional. Dessa maneira, percebe-se que a legislação a favor da proteção dos animais foi ausente durante cinco séculos de intenso desrespeito e exploração da fauna.
Em segundo lugar, vale destacar que o mau-trato aos animais é vigente no século XXI, apesar da existência de leis que proíbam essa prática. Nesse sentido, de acordo com o pensador Mahtma Gandh, uma nação pode ser julgada pelo modo que trata seus animais. Nesse âmbito, segundo reportagens veiculadas pelo ‘‘Jornal Nacional’’ no primeiro semestre de 2019, o número de animais abandonados nas ruas das grandes capitais, principalmente cães, cresceu de maneira exponencial nos últimos 20 anos. Assim, faz-se mister o respeito aos deveres constitucionais, pois é inegável que essa situação se intensifica, porquanto o Governo não age em prol de uma solução.
Destarte, cabe ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) uma medida efetiva para mitigar o problema. Dessa forma, o MMA deve criar albergues públicos destinados à proteção dos animais mau-tratados, por meio do financiamento de empresas privadas que relacionam sua publicidade à atenção e ao zelo com esses seres vivos. Logo, com essa parceria público-privada, haverá a disponibilização de centros que ofereçam moradia, ração, e áreas de recreações gratuitas para os animais maltratados e abandonados. Por fim, atenuar-se-á, em médio e longo prazo, o impacto nocivo à fauna nacional.