Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 10/12/2020

O filme “101 Dálmatas”, de 1996, aborda a personagem Cruella de Vil que tenta raptar cachorros para fazer casacos de pele. Não obstante desse cenário, no Brasil, apesar da Lei de Crimes Ambientais proibir e condenar prática como a descrita na obra, diversos animais, sejam domésticos ou selvagens, sofrem abusos e são vítimas de maus-tratos diariamente. Nesse contexto, questões como o abandono recorrente e o tráfico de animais tornam-se desafios de máxima urgência no País.

Em primeiro plano, o abandono de animais nas ruas configura-se como maus-tratos. A esse respeito, o artigo 32 da Lei 9.605/98 prevê que o abandono de animais é crime, com pena de três meses a um ano de detenção e multa. No entanto, apesar da lei em questão condenar tal prática repudiável, há mais de 30 milhões de animais largados nas ruas, sofrendo de fome, desnutrição, doenças e outros abusos, como afirma a Organização Mundial da Saúde. Dessa forma, essa situação mostra que é necessário não somente a existência de uma lei, tendo em vista que muitas pessoas saem impunes por ser um crime silencioso, mas a sua prática em conjunto com fiscalizações eficientes e denúncias. Assim, enquanto a criação de mecanismos os quais facilitem a denúncia e a aplicação efetiva da lei, o número de animais descartados como objetos nas ruas brasileiras persistirá.

De outra parte, a venda ilegal de animais corrobora a problemática. Sob essa ótica, segundo a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Fauna Silvestre, no Brasil, o tráfico de animais silvestres movimenta 2,5 bilhões de reais por ano, sendo que mais de 38 milhões de exemplares são retirados da natureza e 4 milhões são vendidos. Acontece que a Lei nº 9.605/98, a qual condena tal crime, mostra-se muito branda, já que a pena é de no máximo um ano e não há obrigatoriedade do pagamento da multa para o indivíduo ser solto, deixando a situação mais vantajosa para quem comete o crime, já que essa prática é pouco punitiva e muito lucrativa, além de a fiscalização não ser eficaz. Dessa maneira, não é razoável que a falta de atuação de uma lei mais punitiva coloque em risco a fauna brasileira.

Urge, portanto, medidas as quais erradiquem a persistência dos maus-tratos aos animais. Nesse viés, o Ministério Público, em parceria com a mídia governamental, deve divulgar o art. 32 da Lei Ambiental, por meio das redes sociais, e criar um aplicativo que facilite o registro das denúncias, a fim de conscientizar a população de que o abandono é crime, incentivando-a a notificar e repudiar os casos. Ademais, o Poder Legislativo precisa tornar o artigo que trata do tráfico de animais mais rigoroso, por intermédio da elaboração de uma Proposta de Lei, para aumentar a punição, tornando a multa obrigatória e estendendo o tempo de prisão; ainda, a Polícia Ambiental deve atuar na fiscalização mais efetiva das rodovias. Dessarte, o Brasil terá uma sociedade que despreze atos como o de Cruella.