Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 11/11/2020

A Lei nº 9.605, de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe que a prática de crimes de maus tratos a animais seja punida com crime de detenção. Contudo, os casos de maus tratos contra os animais são frequentes na sociedade. Esse não são totalmente averiguados devido as dificuldades e a falta de punição adequada.

Primeiramente, para se fazer uma denúncia de maus tratos no Brasil, é preciso ligar para o numero indicado, ir a uma delegacia, ou fazer uma reclamação pelo e-mail do IBAMA ou a polícia militar, já sobrecarregada. O que é feito pela população, pois segundo o jornal o tempo as denúncias aumentaram cerca de 20%, somente em Minas Gerais. Toda via, mesmo feita a denúncia é difícil para o contingente atual de fiscalização atender todas as informações e conseguir provas suficientes para a denúncia.

Em segunda analise, como disse o filosofo Foucault é preciso maior punição desses atos para que não se crie sentimento de impunidade. Entre tanto, no Brasil apesar da existência de leis e da declaração dos direitos dos animais não existe uma punição eficiente o que colabora para a permanência dos maus tratos contra os animais. Isso devido ao fato de que, segundo os protetores dos animais, muitas das punições são convertidas em pagamento de multa, cestas básicas ou serviços sociais, uma brecha na lei que beneficia os agressores e crie na população um sentimento de impunidade.

Diante do exposto cabe aos Ministério do Meio Ambiente, responsável por ordenar os cuidados com os animais sejam eles de estimação, selvagens ou exóticos, criar delegacias próprias para receber e fiscalizar as denúncias enviadas ao IBAMA. Para que essas possam ser fiscalizadas e punidas de maneira mais eficiente e para que dessa forma reduza os crimes de maus tratos contra os animais.