Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 13/11/2020
Está previsto na Lei n°9.605, desde 1998, que a prática de maus-tratos, abuso e uso de instalações precárias para com os animais, é sujeita tanto à prisão quanto à multa. Entretanto, mesmo com uma lei que penaliza tais atos, esses seres vivos não se veem livres dessas ações desumanas, que se transfiguram em diversas situações de desprezo a essas formas de vida. Dentre elas, pode-se citar o tráfico ilegal, além dos abusos e maus-tratos realizados no dia a dia de alguns cidadãos. Portanto, cabe aos órgãos brasileiros, relacionados aos animais, resolverem esses problemas.
Em primeira análise, sabe-se que o tráfico de animais exóticos, para servir ao mercado negro, é um fator que colabora imensamente para o risco de extinção de uma população. Além do mais, os animais são impostos a condições de transporte horríveis, são mutilados, ficam com fome e com sede, sofrem tremendo estresse e muitos morrem no processo. O filme Rio em que a ave protagonista é a ararinha azul, espécie de psitacídeo residente do Nordeste e do bioma da caatinga, alertou o mundo inteiro sobre a extinção dessa espécie magnífica, a qual não é vista na natureza desde 2000, devido ao tráfico intenso. Dessa forma, cabe aos órgãos ambientalistas do país a promoção de soluções para tal viés.
Em segunda análise, é de conhecimento público que os abusos a esses seres vivos são ditos como crimes desde o final da década de 90. Todavia, mesmo que esteja previsto na lei, parte da população do país ainda realiza essas ações horrendas para com os pobres animais. Muitas são as formas desses maus-tratos, como a prisão deles em correntes apertadas, recintos minúsculos, agressões físicas, alimento de pouca qualidade ou falta de alimento, falta de água e em alguns casos são impostos a mutilações e abusos sexuais. Dessa maneira, é importante do país atente-se a esses atos, para que possam resolvê-los.
Em suma dos fatos apresentados acima, é perceptível que medidas devem ser tomadas em prol dos argumentos citados. Logo, cabe ao governo, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente - órgão responsável por zelar, garantir e recuperar a saúde e o bem estar da fauna e da flora brasileiras -, com o IBAMA ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e com a polícia Ambiental, promover maneiras para amenizar o tráfico ilegal e os abusos feitos aos animais no país, por meio de investimentos na fiscalização de áreas preservadas e de concentração desses seres vivos, em áreas urbanas e rurais e também a criação de leis mais rigorosas e eficientes que punam de forma agravante os praticantes de tais abusos, a fim de garantir que as espécies de animais não sejam extintas e não passem por situações de total descaso. Assim, o país assegurará o devido respeito que esses seres vivos merecem e têm o direito.