Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 16/12/2020
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, promulgada em 1978, é previsto no artigo 3º que nenhum animal deve ser submetido nem a maus-tratos nem a atos cruéis. Consequentemente, a Constituição Federal, declarada em 1988, diz no artigo 32 das leis de crimes ambientais, que qualquer tipo de maus-tratos contra animais seja domésticos, domesticados, silvestres, exóticos e de grande porte são punidos com detenção de dois a cinco anos mais multa. Porém, observa-se que mesmo com leis e direitos universais os animais continuam fadados a crueldades e negligencias com seu bem-estar. Nesse sentido, cabe avaliar que alternativas além das leis são necessárias para que esse tipo de crime seja erradicado no país.
Primeiramente, os crimes contra animais podem ser de abondono, agressão, assassinato, exploração, rinhas, falta de higiene e negação de cuidados básicos, isso aliado a cultura histórica da humanidade que não vê esse tipo de crime como hediondo, fez com que muitas vidas animais fossem encerradas de forma cruel, como a de elefantes mortos na África. A exemplo disso, há um caso recente de agressão e assassinato de uma cadelinha vira-lata que ocorreu em novembro de 2018, na grande rede de supermercados carrefour, o qual um funcionário bateu na cadela até sua morte, isso levou a manifestações e protestos contra o carrefour que foi intimado a pagar R$ 1 milhão de reais em 2019, conforme notícia dada pela Veja.
Ademais, diversas ONG’s, fundações e santuários de animais estão lutando e agindo de forma independente a anos contra os maus-tratos aos animais. Posto que muitas ONG’s e fundações ficam famosas por seus ótimos trabalhos, como a protetora dos animais Luisa Mell e a instituição S.O.S Bichos. Com isso, utilizando-se da lei penal juntamente com as organizações sem fins lucrativos e a população, a Coordenadoria Nacional de Proteção e Defesa Animal pode usar das mídias e redes socias para informações e a criação de delegacias especializadas para esse tipo de crime.
Portanto, a fim de garantir alternativas para a redução de maus-tratos aos animais, o Ministério do Meio Ambiente, mediante sua Coordenadoria de Proteção e Defesa Animal, deve juntar-se ao Ministério da Justiça e criar delegacias especializadas em denúncias e investigações de crimes contra animais, de acordo com a demanda de cada estado ou cidade, além da atualização constante do aumento ou da diminuição dos casos de maus-tratos, sendo levado ao Ministério responsável. Outrossim, ONG’s junto a Coordenadoria de Proteção e Defesa Animal, por meio da divulgação em rádios, televisão, internet e redes sociais, devem receber denúncias e divulgar informações de como ajudar animais em situações de necessidade. Dessa forma, os direitos dos animas seram respeitados e cumpridos pelos brasileiros.