Alternativas para combater os maus-tratos aos animais
Enviada em 01/12/2020
O artigo 32 da Constituição Federal de 1988, defende que praticar abuso, maus-tratos, a animais, está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Nesse sentido, nota-se que a questão dos maus-tratos ainda é uma realidade acentuada em na sociedade. Diante disso, é evidente como principais causas a brutalidade da violência humana, aliado a ineficiência de fazer-se cumprir a lei, onde infelizmente a impunidade é uma “segurança” para os agressores.
Sob esse viés, pode-se apontar como empecilho a consolidação de uma solução, a ignorância e brutalidade humana. Para Émile Durkhein “o fato social é a maneira de agir e pensar”. Nesse sentido, é possível observar que as pessoas que crescem inseridas em um contexto social de violência, brutalidade e injustiça tendem a reproduzirem os mesmos comportamentos, o que agrava ainda mais a resolução do problema.
Em segunda análise, a impunidade apresenta-se como outro fator que influência categoricamente para a persistência do problema. Nessa perspectiva, a máxima de Martin Luther King de que “a injustiça num lugar qualquer é a ameaça à justiça em todo lugar” cabe perfeitamente. Desse modo, têm-se como consequência que os que praticam esses maus-tratos continuem a agir sem medo de serem punidos, gerando uma perpetuação desses atos.
É necessário, portanto, que ações sejam tomadas para que o combate a tais atos comecem a ter efetividade. Para que isso ocorra, o Ministério da justiça em parceria com o Ministério da Educação, devem punir e promover campanhas de conscientização. Isso se dará através de penas mais duras aos agressores, e para o restante da população a criação de videos educativos onde mostre a importância de respeitar e cuidar dos animais, assim como para os escolares a introdução de aulas conscientizadoras na matéria ética por exemplo. A partir dessas ações, espera-se uma melhoria no que tange o combate a esse tipo de violência em nossa sociedade.