Alternativas para combater os maus-tratos aos animais

Enviada em 14/12/2020

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, maltratar qualquer animal é um crime. Apesar disso, diversas pessoas preferem ignorar e ferir os bichos que ao contrário do agressor, muitas vezes, não tem como defender-se, nem denunciar o ato sórdido. Perante a esse fato, urge a necessidade da resolução de dois obstáculos para atenuação desse problema: A falta de vigilância por parte do Ministério do Meio Ambiente em abrigos para animais e ausência de punições mais severas para tais práticas hediondas.   A princípio, é necessário destacar, que muitas ONGs cujo o objetivo em tese era abrigar e cuidar dos animais, utilizam desse pretexto para cometer crimes e até mesmo contrabando animal, propagando não somente os maus-tratos a eles como também auxiliando na extinção de espécies. Um exemplo a ser citado, foi o caso de 2019, o qual proprietárias de suposta ONG que acolhiam animais abandonados em Maceió, no Brasil, foram presas e acusadas de crimes como descuidado de bichos e estelionato. Perante a essa e outras ações semelhantes é urgente a necessidade de maior inspeção da veracidade desses locais.

Ademais, enumeras vezes, casos de violência e negligência aos animais, são amenizados pelos agentes que deveriam punir esses atos, por considerarem bichos inferiores aos seres humanos e por conseguinte desmerecedores de tal atenção, distribuindo penas incompatíveis a proporção dos acontecimentos. Como foi o ocorrido do homicídio de uma cachorrinha, cujo culpado foi um segurança de supermercado no Brasil, o qual somente recebeu uma multa e uma detenção de três meses, não sendo nem indiciado.

Mediante o panorama exposto, é imprescindível a criação por parte do Governo Federal e do Ministério do Meio Ambiente de uma rotina fixa de visitas feitas por agentes sanitários e os que cuidam do bem estar animal aos locais que visam o acolhimento de animais em estados desolados, assim promovendo ambientes seguros e confortáveis para os bichos. Além disso, poderiam ser criadas leis, por estes mesmo agentes, em que os crimes cometidos contra os animais sejam julgados na mesma proporção dos delitos cometidos contra seres humanos, solidificada junto com a difusão de palestras em escolas, locais de trabalho e na “internet”, mostrando o quão errado são os maus-tratos com os animais e as suas consequências, visando um real cumprimento da Lei.